TSTAg-EDCiv-RRAg 11410-32.2017.5.03.0008
Caixa econômica federal: diferenças de vantagens pessoais
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Diferenças de vantagens pessoais
- Base de cálculo
- Adesão espontânea à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Renúncia às regras do plano anterior
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 51, II, DO TST. Constatada a necessidade de adequar a decisão agravada ao entendimento desta Corte, deve-se prover o Agravo Interno para melhor apreciação do Recurso de Revista. Agravo Interno a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao Agravo Interno do banco Reclamado; II - reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento de diferenças de salário, bem como os reflexos, a partir de julho de 2008, decorrentes da incorporação das vantagens pessoais. Inalterado o valor da condenação.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência