TSTAg-RRAg 20261-74.2020.5.04.0122
Rito sumaríssimo: base de cálculo do adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Salário base
- Alteração contratual lesiva
- Óbice do art. 896, § 7º, da CLT
- Empresa pública brasileira de serviços hospitalares
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que o salário base já vinha sendo praticado pela Reclamada como base de cálculo do adicional de insalubridade, tratando-se de condição mais benéfica incorporada ao patrimônio jurídico dos empregados, sendo vedada alteração posterior lesiva, conforme dispõem o art. 468 da CLT e a Súmula nº 51, item I, desta Corte. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, constatado o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário base do empregado, a modificação da base de cálculo para o salário mínimo configuraria alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT, não se aplicando, nesse caso, a Súmula Vinculante nº 4 do STF. Diante de tal cenário, concluiu que a utilização do salário mínimo como base de cálculo representaria alteração contratual lesiva, o que está de acordo com a jurisprudência do TST, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Transcendência não reconhecida. Agravo interno a que se nega provimento. EMPRESA PÚBLICA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. PEDIDO DEFERIDO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não há interesse recursal da Reclamada, pois o pedido foi deferido em sentença conforme de extrai da fl. 754. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) quanto ao tema "adicional de insalubridade / base de cálculo" não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno e II) julgar prejudicada a transcendência quanto ao tema: "prerrogativas da Fazenda Pública" e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo; Fazenda Pública