TSTAg-Emb 0010057-84.2024.5.18.0010
Auxílio-alimentação: natureza jurídica indenizatória previsão em norma coletiva anterior à admissão
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Dessa forma, mantém-se a decisão agravada, por diverso fundamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ANTERIOR À ADMISSÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à definição da natureza jurídica do auxílio-alimentação percebido pela parte reclamante. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a verba não possui caráter salarial, uma vez que os instrumentos coletivos já previam sua exclusão da remuneração antes mesmo da contratação da autora. 3. Contudo, o que a parte alega é que recebia o benefício com natureza salarial desde a sua admissão. 4. Considerando que se alega violação dos arts. 5º, XXXVI, 7º, XXVI, da Constituição Federal, contrariedade às Súmulas 241 e 51, I, do TST, à OJ 413 da SBDI-1 do TST e divergência jurisprudencial com fundamento em premissa fática diversa da consignada pela Corte Regional, a insurgência esbarra no óbice previsto na Súmula 126 desta Corte Superior. Dessa forma, mantém-se a decisão agravada, por diverso fundamento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora