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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0010057-84.2024.5.18.0010

Auxílio-alimentação: natureza jurídica indenizatória previsão em norma coletiva anterior à admissão

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Dessa forma, mantém-se a decisão agravada, por diverso fundamento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ANTERIOR À ADMISSÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à definição da natureza jurídica do auxílio-alimentação percebido pela parte reclamante. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a verba não possui caráter salarial, uma vez que os instrumentos coletivos já previam sua exclusão da remuneração antes mesmo da contratação da autora. 3. Contudo, o que a parte alega é que recebia o benefício com natureza salarial desde a sua admissão. 4. Considerando que se alega violação dos arts. 5º, XXXVI, 7º, XXVI, da Constituição Federal, contrariedade às Súmulas 241 e 51, I, do TST, à OJ 413 da SBDI-1 do TST e divergência jurisprudencial com fundamento em premissa fática diversa da consignada pela Corte Regional, a insurgência esbarra no óbice previsto na Súmula 126 desta Corte Superior. Dessa forma, mantém-se a decisão agravada, por diverso fundamento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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