TSTAg-RRAg 0000052-82.2024.5.05.0036
Gratificação de férias: abono pecuniário
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Gratificação de férias
- Abono pecuniário
- Alteração da forma de cálculo
- Empregado admitido em data anterior
- Alteração contratual lesiva
- Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO ADMITIDO EM DATA ANTERIOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois proferida em plena conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior. II. Esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que a alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular n. 2316/2016-GPAR/CEGEP), resulta em prejuízos ao empregado, tratando-se de alteração contratual lesiva e que, portanto, não atinge os contratos de trabalho iniciados anteriormente. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Alimentação