Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei nº 11.936/09, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico.
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A Súmula 7/STJ impede o reexame, em recurso especial, das premissas fáticas relativas à ciência inequívoca do dano e à configuração do dano moral por exposição desprotegida e contaminação por DDT.
A conclusão do acórdão recorrido sobre a exposição desprotegida do agente de saúde a substância tóxica e a configuração do dano moral resulta de exame do conjunto fático-probatório, sendo inviável sua revisão em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
O Tema Repetitivo 1.023/STJ definiu o termo inicial do prazo prescricional nas ações de indenização por dano moral decorrente da exposição de servidores ao dicloro-difenil-tricloroetano (DDT), fixando-o no momento da ciência dos malefícios da exposição…
I - Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente e negou provimento ao Recurso Especial, ao fundamento de inexistência de omissão ou vícios, alinhamento da decisão de origem à jurisprudência quanto à legitimidade passiva da União e da…
Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar a União ao pagamento de indenização por danos morais. No Tribunal a quo, negou-se provimento às apelações da Funasa e da União e deu-se provimento à apelação do autor.
Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar a União ao pagamento de indenização por danos morais. No Tribunal a quo, negou-se provimento às apelações da Funasa e da União e deu-se provimento à apelação do autor.
Na origem, foi ajuizada ação ordinária contra a União e a FUNASA, objetivando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da exposição prolongada e desprotegida a substâncias químicas durante o período em que exerceu a atividade de…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, com base nas Súmulas 7 e 83/STJ, na aplicação do Tema 1.023/STJ, na inexistência de negativa de prestação jurisdicional e na deficiência de demonstração do dissídio.
Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo fundamentado e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a refutação pormenorizada de todos os…
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Nesta Corte, o recurso especial não foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
A prestação jurisdicional não padece de falhas, porquanto o Tribunal de origem apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
Importa ressaltar a conclusão de que, "conforme deliberado no julgamento dos recursos repetitivos relativos ao Tema n. 1.023/STJ, ficou estabelecido que a pretensão de indenização por danos morais decorre da ciência pelo agente de combate a endemias, dos…
I - Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, fundamentada na inexistência de omissão no acórdão recorrido, na legitimidade passiva da União e da FUNASA, na ausência de…
Processo Civil
Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada
A questão controvertida versa sobre pretensão indenizatória por danos morais decorrentes de exposição prolongada e desprotegida a agentes químicos de alta toxicidade, especialmente DDT, no exercício de atividade laboral.
Direito Administrativo
Responsabilidade civil
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