STJAgInt no AREsp 3.162.969
Responsabilidade civil do estado: agente de endemias
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Responsabilidade civil do estado
- Agente de endemias
- Exposição desprotegida a ddt
- Dano moral
- Prescrição (tema 1.023/STJ)
- Juros de mora (súmula 54/STJ)
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGENTE DE ENDEMIAS. EXPOSIÇÃO DESPROTEGIDA A DDT. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO (TEMA 1.023/STJ). SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA (SÚMULA 54/STJ). IRDR. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Súmula 7/STJ impede o reexame, em recurso especial, das premissas fáticas relativas à ciência inequívoca do dano e à configuração do dano moral por exposição desprotegida e contaminação por DDT.
2. Em responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso, mantendo-se o acórdão alinhado à Súmula 54/STJ.
3. A afetação de controvérsia ao rito do IRDR na origem não acarreta sobrestamento de processos em curso no Superior Tribunal de Justiça.
4. A divergência jurisprudencial permanece prejudicada quando subsistem os óbices ao conhecimento do recurso especial pela alínea a.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.