STJAgInt no AREsp 3.162.969
Responsabilidade civil do estado: agente de saúde exposto ao ddt sem proteção
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil do estado
- Agente de saúde exposto ao ddt sem proteção
- Dano moral
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGENTE DE SAÚDE EXPOSTO AO DDT SEM PROTEÇÃO. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. TEMA 1.023/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A conclusão do acórdão recorrido sobre a exposição desprotegida do agente de saúde a substância tóxica e a configuração do dano moral resulta de exame do conjunto fático-probatório, sendo inviável sua revisão em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.