As disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Sopesando a narrativa da peça inaugural exposta no acórdão de segundo grau, com a descrição dos indícios mínimos da suposta prática do ato ímprobo, não se mostra escorreito o ingresso no mérito da ação nessa fase de cognição sumária, pois o processo nem…
O acórdão recorrido, ao manter a negativa de efeito suspensivo, assentou a inexistência de elementos factuais e jurídicos aptos a infirmar a decisão quanto à necessidade de comprovação de prejuízo ou enriquecimento indevido para decretação de…
O Tribunal de origem decidiu a contenda em conformidade com o que lhe foi apresentado, se manifestando claramente sobre os pontos indispensáveis, embora de forma contrária ao entendimento do recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles propostos na…
O Tribunal de origem decidiu a contenda em conformidade com o que lhe foi apresentado, se manifestando claramente sobre os pontos indispensáveis, embora de forma contrária ao entendimento do recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles propostos na…
Conforme decidido pela Primeira Seção desta Corte, sob o rito dos recursos repetitivos, quando do julgamento do Tema 1.258: "As disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Na origem, agravo de instrumento, com pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto contra decisão do Juízo de primeiro grau que decretou a indisponibilidade de bens e a quebra do sigilo bancário dos réus, nos autos de ação civil…
Tendo sido afastada a decretação de indisponibilidade dos bens, pela Corte de origem, não é caso de devolução dos autos para a análise do caso à luz do Tema n. 1.257/STJ, pois este cuida de situações em que houve a decretação da medida, na redação original…
Impossibilidade de superação dos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência com base na Lei 14.230/2021 tendo em vista a inaplicabilidade do quanto fixado No Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal (STF) à cautelar de indisponibilidade de bens…
A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos, restou assim delimitada: "Definir a possibilidade ou não de aplicação da nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na…
Direito Administrativo
Improbidade administrativa
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