I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No julgamento do RE 688.267, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime…
Oitava Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada quanto ao reconhecimento de nulidade do processo administrativo disciplinar, que ensejou a dispensa por justa causa do reclamante, empregado de empresa pública, não constatando contrariedade à…
Direito Civil
Acórdão embargado publicado antes da vigência da lei nº 13.015/2014
Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada, quanto à alegação de que não há pedido de reintegração com base em norma interna da empresa, ao entendimento de que " não se verifica eventual litispendência ou violação da coisa julgada em razão…
Direito do Trabalho
Decisão publicada na vigência da lei nº 11.496/2007
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional, ao manter a nulidade da dispensa de empregado da fundação pública FAMESP, proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante desta…
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional, ao manter a nulidade da dispensa de empregado da fundação pública FAMESP, proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante desta…
Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada, mantendo a decisão regional em que declarada a nulidade da dispensa do reclamante e determinada a sua reintegração com o pagamento dos salários e consectários desde a dispensa até a reintegração.
Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 219 do TST.
In casu, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º,…
No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Súmula 390, II, do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Direito do Trabalho
Dispensa sem justa causa
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