TSTAg-Ag-Ag-AIRR 0010479-22.2020.5.15.0030
Dispensa sem justa causa: reintegração
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Dispensa sem justa causa
- Reintegração
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, incontroverso que a autora foi contratada mediante aprovação em concurso público realizado por sua antiga empregadora, FAMESP, Fundação que possui natureza jurídica de direito público. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de não ser possível a dispensa imotivada de empregado aprovado em concurso público (Súmula nº 390, I, do TST). Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora