TSTRR 48500-40.2009.5.02.0313
CPC/1973: honorários advocatícios
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- CPC/1973
- Honorários advocatícios
- Princípio da reparação integral
- Descumprimento da obrigação
- Não aplicação ao processo do trabalho
- Servidor público celetista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973 . 1. TEMA REPETITIVO Nº 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGOS 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 219 do TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973 . 1. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE DO ATO DE DISPENSA. O inciso II do art. 37 da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Diante disso, a dispensa de servidores públicos celetistas, admitidos por meio de concurso público, deve ser devidamente motivada, em face do princípio constitucional da motivação. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, em observância aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade (art. 37, caput , da Constituição Federal), o ato de dispensa dos servidores públicos celetistas da administração direta, autárquica ou fundacional deve ser motivado. Inteligência da Súmula nº 390, I, deste Tribunal e da Súmula nº 20 do Supremo Tribunal Federal. Incidência do art. 896, §5º, da CLT. Recurso de revista não conhecido . 2. TEMA REPETITIVO Nº 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGOS 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO . Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que não são aplicáveis ao processo trabalhista os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, pois, no âmbito da Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas , sim , a partir da legislação específica, notadamente a Lei nº 5.584/70. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "TEMA REPETITIVO Nº 0003 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - ARTIGOS 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO", por contrariedade à Súmula nº 219 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento dos honorários de advogado.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios