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Jurisprudências

TSTARR 634-06.2013.5.03.0107

Interposição anterior à lei n.º 13.015/2014: nulidade da dispensa

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI N.º 13.015/2014. 1. NULIDADE DA DISPENSA. EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA INOVATÓRIA . 1. A nulidade da dispensa por ausência de motivação foi reconhecida em primeira instância e mantida pela Corte Regional. 2. Portanto, a decisão foi favorável ao reclamante, de modo que este carece de interesse recursal quanto ao tema. 3. A ausência de interesse recursal se evidencia pelo fato de que a parte sequer manejou insurgência quanto à nulidade da dispensa nas razões do recurso de revista. 4. Isto é, sob outro prisma, a insurgência quanto ao tema, conjugada com a denúncia de violação dos artigos 7º, I e XXX, 37, caput e 41, § 1º, II e III, da Constituição Federal, de afronta à decisão do STF no RE 589.998 e de divergência jurisprudencial caracterizam inovação recursal, porquanto não ventiladas no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. 2 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST . Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI N.º 13.015/2014 . NÃO CABIMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA RECURSO DE REVISTA ADMITIDO. 1. O recurso de revista da reclamada foi admitido quanto ao tema "valor do vale-alimentação", o que ensejou o trânsito do tema remanescente nele veiculado, a teor da Súmula n° 285 do TST, que ainda não havia sido cancelada ao tempo da prolação da decisão de admissibilidade. 2. Portanto, recebido o recurso de revista da reclamada, revela-se incabível a interposição de agravo de instrumento, a teor do artigo 897, "b", da CLT, segundo o qual cabe agravo de instrumento "dos despachos que denegarem a interposição de recursos". Agravo de instrumento não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI N.º 13.015/2014 . 1. NULIDADE DA DISPENSA. EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ATO MOTIVADO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. RECURSO MAL APARELHADO. ÓBICE PROCESSUAL. 1. A controvérsia não guarda estrita aderência com o Tema 1.022 da Repercussão Geral, uma vez que a Corte de origem entendeu que, conquanto motivado, a reclamada não demonstrou efetivamente a motivação declinada no ato de dispensa. 2. Assim, o fundamento para o reconhecimento judicial do direito à reintegração ao trabalho do reclamante consiste na declaração da invalidade do motivo declarado pela reclamada. 3. Contra o fundamento de que a reclamada não demonstrou a veracidade do motivo declinado para o ato administrativo, insurgiu-se a reclamada ao argumentar não ser possível "[a]o Juízo adentrar no mérito da motivação, basta que o ato seja motivado, o que ocorreu no caso em tela" (fl. 244). 4. Contudo, a indicação de contrariedade à OJ n° 247 da SDI-1 do TST e à Súmula n° 390, II, do TST, e de ofensa ao artigo 173, parágrafo único, II, da Constituição Federal não se prestam ao aparelhamento do recurso de revista no tocante aos limites da incursão do Judiciário no mérito administrativo, à míngua de pertinência temática com a matéria. 5. Assim, o óbice processual ora identificado impossibilita a análise do mérito. Recurso de revista não conhecido. 2. VALE-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PAGAMENTO DE VALORES DIFERENCIADOS EM RAZÃO DA LOCALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. VALIDADE. DIFERENÇAS INDEVIDAS . 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que a cláusula do instrumento coletivo que autorizou a diferenciação do valor do tíquete-alimentação em função do local da prestação de serviços é inválida, por discriminatória. 2. A conclusão regional contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633-GO e a jurisprudência desta Corte Superior, que, mesmo em momento anterior ao julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, firmou a compreensão de que é plenamente válida a norma coletiva em exame, em observância do princípio da autonomia da vontade coletiva, consagrado no art. 7º, XXVI, da Carta Magna. 3. Configurada a violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do agravo de instrumento do reclamante; II - não conhecer do agravo de instrumento da reclamada; III - conhecer parcialmente do recurso de revista da reclamada, apenas quanto ao tema "vale-alimentação/ previsão em norma coletiva de valores diferenciados em razão da localidade de prestação de serviço/ validade", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças do vale-alimentação. Custas inalteradas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Salário Vencido / Retido; Ajuda / Tíquete Alimentação

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