I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Diversamente do que se alega nas razões recursais, o col. Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Incólumes os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.
Considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 94, item b, da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência…
A controvérsia cinge-se à existência de nexo causal ou concausal entre a patologia psiquiátrica do trabalhador e as atividades laborais, para fins de configuração da responsabilidade civil do empregador.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente , transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da…
Processo Civil
Confissão ficta do preposto, por desconhecimento dos fatos
A controvérsia atinente à possibilidade de concessão de gratuidade da justiça à pessoa jurídica é matéria afetada para julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos (Tema 94), sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando…
Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, para a concessão de assistência judiciária gratuita, no caso de pessoa jurídica, ainda que entidade sem fins lucrativos, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do…
Nos termos do art. 505, I, do CPC, é possível a revisão de decisão transitada em julgado em razão de relação jurídica de trato continuado, desde que demonstrada superveniente modificação no estado de fato ou de direito.
Verifica-se ter a Corte a quo indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à agravante, sob o fundamento de não haver prova cabal quanto à sua alegada impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais.
A Súmula 463, II, desta Corte Superior dispõe que, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme art. 790, § 4º, da CLT e Súmula 463, II, do TST.
Tratando-se de matéria afeta ao que será debatido no Tema nº 94 da Tabela de IRR, ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior, sem determinação de suspensão, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa, nos termos…
Pela teoria da asserção adotada no sistema jurídico brasileiro, a aferição da legitimidade passiva é feita em abstrato, considerando-se as afirmações feitas pelo autor em sua petição inicial e observado o disposto nos arts. 267, inciso VI, e 485, inciso IV,…
Direito do Trabalho
Legitimidade passiva ad causam
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