I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
É fato público que a segunda ré, Celg Distribuição S.A. - CELG D, cuja atual denominação social é Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., foi privatizada em 14/2/2017.
In casu, a parte reclamada, quando da interposição do Recurso Ordinário, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula n.º…
O Tribunal Regional afastou a tese de "factum principis", ao fundamento de que o encerramento do contrato de gestão entre a entidade e o Estado é evento previsível e inerente ao risco da atividade, não exonerando a empregadora direta de suas obrigações…
Direito Civil
Associação paulista para o desenvolvimento da medicina
O encerramento de contrato administrativo ou de gestão pelo ente público não configura factum principis , pois a extinção do ajuste e eventuais atrasos de repasses inserem-se no risco do negócio da entidade privada.
Direito Constitucional
Associação paulista para o desenvolvimento da medicina
Nas razões do presente agravo de instrumento, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada atinentes a incidência do § 7º do art. 896 da CLT, OJ 392 da SBDI-I do TST e das Súmulas 102, I e 333 do TST.
No caso, o Regional concluiu que não houve comprovação cabal da insuficiência econômica da pessoa jurídica para fins de concessão da justiça gratuita e, após indeferir o benefício, concedeu prazo para regularização do preparo, nos termos do art. 99, § 7.º,…
O Tribunal Regional consignou que a Reclamada não comprovou, de forma cabal, a alegada incapacidade econômico-financeira apta a justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita, razão pela qual manteve o indeferimento do benefício e reconheceu a…
Em relação às matérias em que reconhecida a transcendência, a Recorrente não logrou êxito em demonstrar a satisfação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso.
Os benefícios da justiça gratuita são aplicáveis às pessoas jurídicas (por exegese do artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República), desde que comprovada, cabalmente, a incapacidade econômica da parte para custear as despesas do processo, a teor da Súmula…
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA – SÚMULA Nº 463, II, DO TST – TRANSCURSO IN ALBIS…
O ato impugnado consiste no despacho que determinou o sobrestamento dos autos até o julgamento definitivo do ARE 1.532.603 RG/PR, Tema 1.389 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO - JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE PROVA CABAL DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 463, II, DO TST – TEMA Nº 94 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS Verificada a…
Direito do Trabalho
Justiça gratuita
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