TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000435-12.2024.5.10.0104
Justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Necessidade de prova cabal de insuficiência financeira
- Aplicabilidade da súmula nº 463, II, do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO - JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE PROVA CABAL DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 463, II, DO TST – TEMA Nº 94 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS Verificada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.