TSTAg-AIRR 0000895-08.2025.5.11.0016
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: pessoa jurídica
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Pessoa jurídica
- Assistência judiciária gratuita
- Ausência de comprovação da hipossuficiência econômica
- Deserção
- Ausência de transcedência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO (ART. 99, § 7.º, DO CPC). DESERÇÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. No caso, o Regional concluiu que não houve comprovação cabal da insuficiência econômica da pessoa jurídica para fins de concessão da justiça gratuita e, após indeferir o benefício, concedeu prazo para regularização do preparo, nos termos do art. 99, § 7.º, do CPC. A Recorrente, contudo, não efetuou o recolhimento das custas processuais, circunstância que mantém hígida a deserção do apelo. Assim, revela-se acertada a decisão Agravada que reputou ausentes quaisquer dos indicadores da transcendência. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.