TSTAg-AIRR 1000613-37.2024.5.02.0242
Assistência judiciária gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa jurídica
- Óbice da súmula 463, II, do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA 463, II, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA EM RAZÃO DO IRR N° 94 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A Corte Regional registrou que a reclamada não preencheu os requisitos legais para obtenção dos benefícios da justiça gratuita, notadamente a prova de miserabilidade econômica, na acepção jurídica do termo. III. Reconhecida a transcendência jurídica em razão do IRR n° 94 do TST, pendente de julgamento. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento, a despeito do reconhecimento da transcendência jurídica.