TSTAg-AIRR 0000817-20.2019.5.19.0010
Execução: benefício da justiça gratuita
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Necessidade de prova cabal da insuficiência de recursos
- Execução de ofício
- Redação da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO DA PARTE EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE PROVA CABAL DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - ARTIGO 790, § 4º, DA CLT - SÚMULA 463 DO TST - EXECUÇÃO DE OFÍCIO - ARTIGO 878 DA CLT - REDAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO DA CITAÇÃO - PRECLUSÃO TEMPORAL - EXPROPRIAÇÃO DE BENS - IMPENHORABILIDADE - BEM MÓVEL NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - ARTIGO 833, INCISO V, DO CPC - INAPLICABILIDADE À PESSOA JURÍDICA - VEÍCULO EM ALIENÇÃO FIDUCIÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA SUBSISTÊNCIA DO GRAVAME - AVALIAÇÃO DO BEM SUPERIOR AO DÉBITO - EXCESSO DE PENHORA NÃO CONFIGURADO - ARTIGO 789 DO CPC - CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA - INDEXADORES APLICÁVEIS - MODULAÇÃO PELO STF NAS ADCS 58 E 59 - INCIDÊNCIA DE IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DA LEI Nº 14.905/2024 - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 389 E 406 DO CÓDIGO CIVIL - LIQUIDAÇÃO - CÁLCULO DO FGTS E DA MULTA DE 40% - INCLUSÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 42, ITEM II, DA SDI-1 DO TST - RECOLHIMENTO NA CONTA VINCULADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL Conforme consignado na decisão agravada, com exceção da discussão sobre atualização monetária dos débitos trabalhistas e a relativa à concessão da justiça gratuita a pessoa jurídica, as demais questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Em relação às matérias em que reconhecida a transcendência, a Recorrente não logrou êxito em demonstrar a satisfação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso. Desse modo, a decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica da matéria concernente à concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica.