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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

5.778 decisões

03

SET 2026

TSTAg-AIRR 0000926-13.2024.5.07.0036

Benefícios da justiça gratuita: pessoa jurídica

Cuida-se de controvérsia referente à concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, amparada na alegada continuidade do processo de recuperação judicial, quando não comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.

  • Direito do Trabalho
  • Benefícios da justiça gratuita
  • +3

03

SET 2026

TSTAg-AIRR 0100282-61.2024.5.01.0322

Rito sumaríssimo: pessoa jurídica

A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada nos termos da Súmula 463, II, é no sentido de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +4

03

SET 2026

TSTAIRR 0011008-94.2023.5.18.0016

Pessoa jurídica: insuficiência econômica não comprovada

Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme art. 790, § 4.º, da CLT e Súmula 463, II, do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Pessoa jurídica
  • +3

03

SET 2026

TSTRR 11225-73.2019.5.03.0153

Competência material da justiça do trabalho: previdência privada complementar

A jurisprudência da SDI-1 desta Corte há muito se fixou no sentido de que é da Justiça do Trabalho a competência para " dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais devidas por participantes (empregados) e patrocinadores (empregadores) a entidades…

  • Direito Civil
  • Competência material da justiça do trabalho
  • +5

03

SET 2026

TSTAg-AIRR 0011560-52.2024.5.03.0142

Rito sumarissímo: benefício da justiça gratuita

Segundo a diretriz fixada na Súmula 463, II, desta Corte Superior, a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, inclusive às entidades sem fins lucrativos ou filantrópicas, requer a comprovação cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumarissímo
  • +5

03

SET 2026

TSTAg-AIRR 0000917-41.2024.5.06.0016

Gratuidade de justiça: deserção do recurso ordinário

A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada nos termos da Súmula 463, II, é no sentido de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a…

  • Direito do Trabalho
  • Gratuidade de justiça
  • +4

03

SET 2026

TSTAIRR 0000319-59.2024.5.05.0196

Assistência judiciária gratuita: sindicato

À luz da diretriz contida na Súmula 463, II, do TST, as pessoas jurídicas fazem jus aos benefícios da justiça gratuita desde que comprovem a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo.

  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • +4

03

SET 2026

TSTRR 0000986-24.2023.5.12.0022

Empresa em recuperação judicial: gratuidade de justiça

A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463, II, do TST e do Tema 283 da Tabela de IRR do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Empresa em recuperação judicial
  • +3

03

SET 2026

TSTAg-AIRR 0000240-84.2023.5.23.0141

Deserção do recurso ordinário: benefícios da justiça gratuita

Cuida-se de controvérsia acerca da necessidade de comprovação, pela empresa em recuperação judicial, de sua incapacidade financeira, para fins de concessão da gratuidade de justiça.

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • +2

03

SET 2026

TSTRR 0000819-91.2023.5.21.0010

Rito sumaríssimo: pessoa jurídica

O Tribunal Regional, após exame da documentação juntada pela primeira reclamada, concluiu pela ausência de comprovação de sua hipossuficiência econômica, razão pela qual indeferiu o pedido de gratuidade e julgou deserto o recurso ordinário.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +2

03

SET 2026

TSTAg-AIRR 0010274-43.2023.5.03.0055

Gratuidade de justiça: deserção do recurso ordinário

A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada nos termos da Súmula 463, II, é no sentido de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a…

  • Direito do Trabalho
  • Gratuidade de justiça
  • +4

03

SET 2026

TSTRR 0000455-30.2021.5.09.0041

Justiça gratuita: reclamado pessoa física

Para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado munido de procuração com poderes específicos.

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • +5

02

SET 2026

TSTAg-AIRR 1001173-56.2020.5.02.0003

Negativa de prestação jurisdicional: férias em dobro

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso.

  • Direito Constitucional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • +5

02

SET 2026

TSTRRAg 10832-06.2019.5.03.0168

Assistência judiciária gratuita: empresa em recuperação judicial

Como é cediço, o item II da Súmula 463 do TST estabelece que a cabe à pessoa jurídica comprovar de forma incontestável sua incapacidade financeira a fim de obter o benefício da gratuidade de justiça.

  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • +5

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