TSTRR 0000986-24.2023.5.12.0022
Empresa em recuperação judicial: gratuidade de justiça
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Gratuidade de justiça
- Necessidade de prova cabal da hipossuficiência financeira
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE PROVA CABAL DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA 463, II, DO TST. TEMA REPETITIVO 283 DO TST. A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463, II, do TST e do Tema 283 da Tabela de IRR do TST. Constatado que o Tribunal Regional concedeu o benefício com base apenas na referida condição jurídica, sem registro de prova cabal e inequívoca da impossibilidade de a empresa arcar com as despesas do processo, impõe-se a reforma do julgado. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, indeferir o benefício da justiça gratuita à empresa ré. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora