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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001690-93.2023.5.02.0605

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: honorários de sucumbência

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. Não se admite a interposição de Agravo Interno com o intuito de inovar discussão jurídica. A questão atinente aos honorários advocatícios não foi objeto de insurgência no Recurso de Revista, razão pela qual não houve pronunciamento sobre o tema na decisão monocrática ora agravada. Assim, o não conhecimento do presente apelo, no tópico, é medida que se impõe . Agravo Interno não conhecido, no particular. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. Uma vez constatado que a tese jurídica defendida pela parte Recorrente não foi objeto de deliberação pelo Regional, não há falar-se na possibilidade de exame da questão, em razão do necessário prequestionamento. Óbice da Súmula n.º 297, I, do TST. Agravo Interno conhecido e não provido , no tema. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo Interno conhecido e não provido, no tópico. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA POR MERA DECLARAÇÃO. VALIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 21 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte entende que, mesmo depois da vigência da Lei n.º 13.467/2017, a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte (ou procurador com poderes específicos) de que não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, conforme o disposto no item I da Súmula n.º 463 do TST, ainda que o empregado receba remuneração superior ao percentual previsto no art. 790, § 3.º, da CLT, é suficiente para a concessão da justiça gratuita à pessoa física. Tese fixada no julgamento do Tema 21 da Tabela de IRR. In casu, estando a decisão agravada em harmonia com a referida tese, de observância obrigatória no âmbito da jurisdição trabalhista, o seguimento do apelo encontra óbice nos artigos 926 e 927, III, do CPC. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Condições da Ação

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