I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o fato de a pessoa jurídica se tratar de entidade filantrópica a isenta apenas do recolhimento do depósito recursal, remanescendo a necessidade de recolhimento das custas processuais (art.…
Direito do Trabalho
Associação beneficente de assistência social e hospitalar
Esta colenda Corte Superior tem o entendimento de que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A pessoa jurídica tem direito à obtenção dos benefícios da justiça gratuita quando comprovar cabalmente a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Item II da Súmula 463 desta Corte.
Direito do Trabalho
Concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento.
O Tribunal Regional, fundamentado nas provas coligidas nos autos, notadamente na prova documental, concluiu que a funções exercidas pela reclamante se enquadram na exceção do art. 224, § 2º, da CLT em relação ao período de exercício do cargo de Gerente de…
O Tribunal Regional notificou nos autos que o reclamado, atuando como empresário deveria ter demonstrado sua renda média, por meio de documentos como extratos bancários, declarações de imposto de renda e documentos contábeis.
A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração…
1 - O Tribunal Regional, com fundamento nas provas trazidas aos autos, concluiu que a nova função criada pela empresa (Parceiro de Soluções em Saúde), em última análise, constitui apenas uma diferente nomenclatura conferida ao anterior cargo de…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
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