Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1001233-66.2016.5.02.0036

Reconvenção: instrumento particular de transação celebrado entre as partes

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reconvenção
  • Instrumento particular de transação celebrado entre as partes
  • Cláusula penal
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Pessoa física
  • Declaração de hipossuficiência

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECONVENÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. CLÁUSULA PENAL. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 297 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. À luz dos artigos 99, § 3º, e 408 do CPC/2015, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (artigos 769 da CLT e 15 do CPC/2015), 212, caput , do Código Civil e 1º, caput , da Lei nº 7.115/1983, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que se deve dar valor probante à declaração firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento, nos termos do item I da Súmula 463 do TST. Julgados. Assim, é devida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante, ante a presunção de sua hipossuficiência econômica mediante simples declaração, não infirmada por prova em sentido contrário. Ressalva de entendimento. Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, vencida a Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, I - negar provimento ao agravo de instrumento; e, por unanimidade, II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante, isentando-o do pagamento das custas processuais.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.