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Jurisprudências

TSTAg-ROT 35350-47.2022.5.04.0000

Concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica
  • Benefícios indeferidos
  • Item II da Súmula 463 desta Corte

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DA AÇÃO. BENEFÍCIOS INDEFERIDOS. 1. A pessoa jurídica tem direito à obtenção dos benefícios da justiça gratuita quando comprovar cabalmente a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Item II da Súmula 463 desta Corte. 2. Entretanto, a mera certidão de encerramento das atividades empresariais não serve como prova da insuficiência econômica, uma vez que essa declaração não comprova a condição financeira da empresa. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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