TSTAg-ROT 35350-47.2022.5.04.0000
Concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica
- Benefícios indeferidos
- Item II da Súmula 463 desta Corte
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DA AÇÃO. BENEFÍCIOS INDEFERIDOS. 1. A pessoa jurídica tem direito à obtenção dos benefícios da justiça gratuita quando comprovar cabalmente a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Item II da Súmula 463 desta Corte. 2. Entretanto, a mera certidão de encerramento das atividades empresariais não serve como prova da insuficiência econômica, uma vez que essa declaração não comprova a condição financeira da empresa. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.