I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional registrou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a legalidade do desconto realizado sobre as verbas rescisórias do autor, sob a justificativa de saldo devedor do banco de horas.
Constata-se que o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
No caso, fora apontado e mantido o óbice da deserção do recurso de revista do reclamado por ausência de prova do pedido de gratuidade, muito embora se trate de pessoa natural ocupando o polo passivo.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação do entendimento de que a Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB…
Processo Civil
Legitimidade da associação dos advogados do banco do brasil
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que reputou válidos os controles de ponto encartados aos autos, sob o fundamento de que as marcações de horários de trabalho eram variáveis, sendo os registros aparentemente fidedignos por constar da…
No caso vertente, observa-se, de plano, que a questão relativa à condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais oferece transcendência política, haja vista contrariar a tese vinculante proferida pelo STF na ADI 5766.
A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Prejudicado o exame da transcendência.
Não merece reparos a decisão que não admitiu o recurso de revista, em relação aos temas, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. Ausente, desse modo, a transcendência.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 188 do STF).
O Réu alega nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, mas não opôs embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Preliminar rejeitada.
Direito Civil
Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
No caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, faz-se necessário atender O pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT com a transcrição do trecho pertinente da…
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias objeto do apelo (Temas 188, 181 e 660 do STF).
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181, 660 e 188 do STF).
A conclusão do Regional no sentido de que " a reclamante detinha fidúcia especial" , deu-se com base no exame detido e acurado da prova oral colhida nos autos.
Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se deferiu o pedido de justiça gratuita à parte reclamante, pois está em conformidade com o item I da Súmula nº 463 do TST, segundo o qual “a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência…
Direito do Trabalho
Assistência judiciária gratuita
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