TSTAg-RR 10992-45.2016.5.15.0057
Benefício da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Controle de jornada –cartão de ponto
- Cargo de confiança
- Rescisão do contrato de trabalho
- Óbice processual da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST. APLICAÇÃO DO TEMA 188 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. 2. CONTROLE DE JORNADA –CARTÃO DE PONTO. CARGO DE CONFIANÇA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 126/TST. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. 3. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CENTRADA NA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 5º, II, DA CF. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias objeto do apelo (Temas 188, 181 e 660 do STF). Em relação ao " benefício da justiça gratuita –declaração de hipossuficiência –Súmula 463, I, do TST ", o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que inexiste repercussão geral , por sua natureza infraconstitucional, da discussão relativa ao preenchimento dos requisitos para a assistência judiciária gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência ( Tema 188 ). Quanto às matérias " controle de jornada –cartões de ponto ", " cargo de confiança " e " rescisão do contrato de trabalho ", verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. No tocante à " gratificação especial ", a insurgência da Parte é centrada na afronta ao princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF). Não obstante, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Reflexos; Cartão de Ponto; Outras Gratificações; Pedido de Demissão; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher