TSTRRAg 100766-96.2021.5.01.0026
I agravo de instrumento: horas extras
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I agravo de instrumento
- Horas extras
- Validade do controle de ponto
- FGTS
- Pagamento comprovado
- Nestes termos a revisão da matéria encontra óbice na Súmula 126 do TST
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO CONTROLE DE PONTO. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que reputou válidos os controles de ponto encartados aos autos, sob o fundamento de que as marcações de horários de trabalho eram variáveis, sendo os registros aparentemente fidedignos por constar da assinatura da Reclamante. Por outro lado, a reclamante não apresentou elementos probatórios suficientes a confirmar a tese autoral e contrapor os controles de jornada no presente caso. Tendo as instâncias ordinárias e soberanas na análise da prova concluído pela validade dos controles de jornada, inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . FGTS. PAGAMENTO COMPROVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. No acórdão recorrido ficou consignado que a reclamada apresentou comprovante de depósito do FGTS de todo o período da contratualidade. A Corte de origem concluiu que " não há que se falar em FGTS devido, salvo aquele decorrente da condenação nas demais verbas deferidas, quais sejam, férias integrais acrescidas de um terço e 13º salário proporcional .". Nestes termos a revisão da matéria encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESPÓLIO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. O cerne da controvérsia reside na aferição da hipossuficiência do espólio para efeitos da concessão de gratuidade de justiça. A jurisprudência desta Corte Superior vem entendendo que cabe ao espólio, ao pleitear os benefícios de justiça gratuita, demonstrar a inviabilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio ou de seus representantes legais. Logo, a concessão da justiça gratuita não deve estar vinculada à aferição do patrimônio a ser herdado, mas sim à disponibilidade financeira de quem recorre à Justiça. No caso , apesar de a representante do espólio alegar a hipossuficiência com fundamento na presunção de miserabilidade jurídica do espólio, mediante juntada de concessão de aposentadoria e do último salário de cujus , a Corte de origem manteve a sentença que entendeu inexistir demonstração da impossibilidade de o espólio custear as despesas do processo sem prejuízo próprio ou de seus representantes legais. Entendimento em sentido diverso, óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, o indeferimento da concessão do benefício da justiça gratuita ao espólio alinha-se com os termos do artigo 790, §§ 3.º e 4.º, da CLT e com o enunciado disposto no item II da Súmula 463 do TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . De plano, ressalta-se que a presente ação foi ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017. Ademais, verifica-se que não foram deferidos à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Portanto, não merece reparos o acórdão regional no ponto em que condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamante; e II - não conhecer do recurso de revista da Reclamante.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova