I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo da reclamante para que se possa adentrar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Consoante tese fixada pela SBDI-1 desta Corte no julgamento do precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, os valores indicados na petição inicial em causas submetidas ao rito ordinário sob a égide da Lei 13.467/2017 constituem mera estimativa financeira do…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
No caso, deve ser mantida a decisão quanto ao não processamento do recurso ordinário da reclamada, pois constatada a deserção do apelo, ante a ausência de recolhimento das custas processuais e a não comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas do…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, ante a deserção do recurso de revista em razão de ausência de preparo.
A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica exige a demonstração inequívoca de sua insuficiência financeira, não bastando a mera declaração de hipossuficiência ou a condição de entidade sem fins lucrativos, nos termos da Súmula nº 463, II,…
Esta Corte Superior tem entendimento pacificado no sentido de que é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural, inclusive na hipótese de empregador pessoa física.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de manter a sentença que condenou a empregadora ao pagamento das horas extras excedentes da 8ª hora diária ou 40ª semanal e de uma hora e vinte minutos por dia…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consagrado no item II da Súmula nº 463 do TST, segundo o qual “No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a…
Direito do Trabalho
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