I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A parte agravante não demonstra o desacerto do despacho de admissibilidade, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT, na medida em que a parte transcreveu trecho do acórdão regional que não abrange todos os aspectos…
É fundamental esclarecer que, embora a legislação trabalhista conceda certas isenções às entidades filantrópicas, estas não se estendem automaticamente ao pagamento das custas processuais.
Nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, é facultada a concessão da justiça gratuita àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do RGPS.
Nos termos do art. 899, §10, da CLT, a empresa em recuperação judicial está isenta do depósito recursal, não se estendendo tal prerrogativa às custas processuais.
Discute-se nos autos a concessão do benefício da justiça gratuita, à luz das alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017, especificamente os §§ 3.º e 4.º do art. 790 da CLT.
No caso em tela, o debate acerca do art. 840, § 1º, da CLT, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida.
Em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, os empregados da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) admitidos anteriormente à privatização fazem jus à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria, por se tratar de direito…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos.
Verificado que o agravante não infirma o fundamento pelo qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Processo Civil
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
Discute-se nos autos a concessão do benefício da justiça gratuita, à luz das alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017, especificamente os §§ 3.º e 4.º do art. 790 da CLT.
O debate sobre os requisitos para o deferimento da justiça gratuita detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Direito Civil
Justiça gratuita condedida ao reclamante
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