TSTRR 1069-67.2015.5.05.0005
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Justiça gratuita
- Declaração de pobreza
- Honorários advocatícios
Ementa
I - AGRAVO RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE POBREZA. SÚMULA 463, I, DO TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 219, I, DO TST. ASSISTÊNCIA POR SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL EM BASE TERRITORIAL DIVERSA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. 4. HORAS EXTRAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º, § 1º, DA IN 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 5. PETROLEIRO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. ART. 3º DA LEI Nº 605/49. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL PLENO DO C. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO AO JULGAMENTO DO PROCESSO TST- E-ED-RR - 509-80.2011.5.05.0033. Ante as razões apresentadas pela reclamada, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo Interno conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PETROLEIRO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. ART. 3º DA LEI Nº 605/49. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL PLENO DO C. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO AO JULGAMENTO DO PROCESSO TST- E-ED-RR - 509-80.2011.5.05.0033. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante " para determinar que as diferenças de repouso semanal remunerado resultantes da incorporação salarial das horas extras sejam quantificadas mediante observância do percentual de 20% ". Aparente violação do artigo 3º da Lei 605/1949, nos moldes do artigo 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PETROLEIRO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. ART. 3º DA LEI Nº 605/49. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL PLENO DO C. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO AO JULGAMENTO DO PROCESSO TST- E-ED-RR - 509-80.2011.5.05.0033. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante " para determinar que as diferenças de repouso semanal remunerado resultantes da incorporação salarial das horas extras sejam quantificadas mediante observância do percentual de 20% ". 2. No entanto, o Tribunal Pleno do TST, ao julgamento do E-ED-RR 509-80.2011.5.05.0033, em sessão realizada no dia 16.12.2024, fixou entendimento de que " no caso dos petroleiros, o percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado corresponde a 16,67% ". 3. Configurada a violação do artigo 3º da Lei 605/1949. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado - Percentual aplicável"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado. Percentual aplicável"; e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado. Percentual aplicável", por violação do artigo 3º da Lei 605/1949, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das diferenças de reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado com base no percentual de 20%, restabelecendo a sentença que determinou a observância do percentual de 16,67% (fl. 1318).
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão