I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA 1 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento do sindicato-réu.
No caso, o TRT indeferiu o benefício da Justiça gratuita às reclamadas, em razão da ausência de comprovação da sua insuficiência econômica para arcar com as despesas processuais.
Diante da premissa fática delineada no acórdão recorrido de que o reclamante trabalhava em turno ininterrupto de revezamento cumprindo jornada de 8 horas, sem autorização por meio de norma coletiva, para se modificar o entendimento do Tribunal Regional e…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, consolidada na Súmula nº 463, II, do TST.
Quanto à gratuidade de justiça, a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, conforme o conjunto probatório, de que a empresa pública não comprovou a situação de miserabilidade jurídica, é insuscetível de reexame em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado no âmbito do TST, firmado por meio do Incidente de Recurso Repetitivo nº 57, que fixou a seguinte tese: “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a…
Esta Oitava Turma tem se posicionado no sentido de considerar válida a norma coletiva por meio da qual se fixou regime de trabalho 12x36 em ambiente insalubre, mesmo sem prévia autorização do Ministério do Trabalho.
No caso vertente, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal de origem, ao não conceder à parte reclamada os benefícios da justiça gratuita em razão da não comprovação da hipossuficiência econômica, decidiu em harmonia com a Súmula nº…
SÚMULA 463, II, DO TST Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
O pedido está desacompanhado de qualquer comprovação da insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais, o que torna inviável conferir à parte executada os benefícios da justiça gratuita. Indefiro.
O Tribunal Regional, ao analisar a questão, entendeu que ficou provada a conduta ilícita da empresa, ensejadora de reparação por danos morais, em razão do cancelamento do plano de saúde da autora durante o aviso prévio.
Os autos versam sobre a possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte, pessoa natural, que percebe remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e pretende, em ação ajuizada na…
Processo Civil
Pessoa natural
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