TSTAg-AIRR 0000107-33.2023.5.06.0103
Deserção do agravo de instrumento: pretensão de concessão dos benefícios da justiça gratuita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do agravo de instrumento
- Pretensão de concessão dos benefícios da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Ausência de prova inequívoca de insuficiência econômica
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA KAIROS SEGURANCA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 463, II, DO TST Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator