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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 657-39.2021.5.19.0005

Indenização por danos extrapatrimoniais: cancelamento do plano de saúde

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE . O Tribunal Regional, ao analisar a questão, entendeu que ficou provada a conduta ilícita da empresa, ensejadora de reparação por danos morais, em razão do cancelamento do plano de saúde da autora durante o aviso prévio. No presente caso, relativamente ao pagamento de reembolso dos valores relativos ao plano de saúde, odontológico, o empregado no curso do aviso prévio tem o direito aos benefícios previstos no contrato de trabalho, haja vista que o aviso prévio indenizado constituiu tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do art. 487, §1º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA . Na hipótese dos autos, foi comprovada a insuficiência de recursos financeiros por parte da autora para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, ante a juntada de declaração expressa nos autos, em perfeita sintonia com os termos da Súmula 463, I, do c. TST. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em conformidade com a jurisprudência consolidada do c. TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT ao acolhimento da pretensão recursal. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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