TSTAg-AIRR 0100954-63.2020.5.01.0046
Pessoa jurídica: ausência de demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
- Indefiro
- Horas extras
- Dedução
- Ausência de ataque ao fundamento do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DE IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. SÚMULA 463, II, DO TST. O pedido está desacompanhado de qualquer comprovação da insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais, o que torna inviável conferir à parte executada os benefícios da justiça gratuita. Indefiro. 2. HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL, COM ÓBICE NA SUMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual, na decisão monocrática, não se conheceu do recurso da executada ao fundamento de que houve inobservância da dialeticidade recursal, com óbice na Súmula 422, I, do TST. 2 . No agravo interno, a parte se limita a reiterar indicações de violação de dispositivos constitucionais, sequer tangenciando o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta novamente inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- indeferir o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita; II- não conhecer do agravo interno. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator