I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada em razão do óbice do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT.
A hipótese dos autos não se refere a pedido de revisão e/ou diferenças de complementação de aposentadoria, mas de ressarcimento de prejuízos causados ao empregado em virtude de diminuição salarial ocorrida durante o pacto laboral.
Esta Corte Superior, quando do julgamento do Tema 46 da Tabela de IRR, fixou a tese jurídica, de observância obrigatória, de que: “A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a…
Cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual, “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de…
O Tribunal Regional concluiu que não ficou demonstrada a insuficiência econômica para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, pois não foram acostadas aos autos provas inequívocas da incapacidade econômica da reclamada.
O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais ao reclamante, sob o fundamento de que “Quanto aos elementos materiais coligidos, não se verifica em quaisquer deles a descrição das atividades típicas do engenheiro…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Processo Penal
Descumprimento do inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes.
Direito Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos objetivos do PCCS/2020 pelo reclamante, notadamente o implemento do interstício e da titulação antes da suspensão do plano, demanda incursão no conjunto fático-probatório dos autos, vedada em sede de…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST, segundo a qual, para a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, não basta a mera declaração de miserabilidade, sendo necessária a demonstração cabal da…
A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica exige a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando a declaração de hipossuficiência econômica ou a alegação de inatividade e crise financeira…
Nos termos do § 4º do artigo 790 da CLT, somente se autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
A jurisprudência do TST consolidou o entendimento de que é suficiente, para a concessão do benefício da justiça gratuita, a declaração de hipossuficiência econômica feita pela pessoa natural.
Processo Civil
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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