Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001129-03.2024.5.09.0041

Deserção do recurso de revista: pessoa jurídica

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Pessoa jurídica
  • Justiça gratuita
  • Necessidade de comprovação de insuficiência econômica

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II, DO TST. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica exige a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando a declaração de hipossuficiência econômica ou a alegação de inatividade e crise financeira desacompanhada de prova documental idônea. Indeferido o benefício e, descumprida a intimação para a regularização do preparo no prazo legal, confirma-se a deserção do apelo, em consonância com a Súmula 463, II, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.