TSTAg-AIRR 0001129-03.2024.5.09.0041
Deserção do recurso de revista: pessoa jurídica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Pessoa jurídica
- Justiça gratuita
- Necessidade de comprovação de insuficiência econômica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II, DO TST. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica exige a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando a declaração de hipossuficiência econômica ou a alegação de inatividade e crise financeira desacompanhada de prova documental idônea. Indeferido o benefício e, descumprida a intimação para a regularização do preparo no prazo legal, confirma-se a deserção do apelo, em consonância com a Súmula 463, II, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora