Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ante possível contrariedade ao entendimento emanado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões essenciais ao deslinde da controvérsia sobre danos morais e materiais, cumprindo registrar que a conclusão da Corte de origem contrária aos…
Direito Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
O Regional, com base no contexto probatório dos autos, deferiu ao reclamante os minutos residuais, decidindo em prefeita consonância à jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 366.
INTERVALO INTERJONADAS TRABALHO EM FERIADOS E DIAS DESTINADOS À FOLGA ADICIONAL NOTURNO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE MULTA CONVENCIONAL INOVSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento,…
Direito Constitucional
Constata-se, assim, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
Verifica-se que o Tribunal Regional não adotou tese expressa quanto à previsão ou não em norma coletiva de limite elastecido de minutos residuais, nem foi instado a se manifestar acerca da questão em embargos de declaração.
Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Nos termos do artigo 4º da CLT e da Súmula 366 desta Corte, considera-se tempo à disposição do empregador o período em que o empregado aguarda transporte fornecido pela empresa, quando ausente comprovação de que poderia optar por outro meio de deslocamento.
A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que, após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento…
A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência.
Conforme explicitamente registrado na decisão ora agravada, a jurisprudência do TST é a de que o período despendido pelo empregado nos atos preparatórios e na espera pelo transporte fornecido pelo empregador constitui tempo à disposição da empresa, nos…
Direito do Trabalho
Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
O Tribunal Regional, soberano da análise do conjunto fático-probatório, consignou, expressamente, que o ambiente de trabalho não é considerado artificialmente frio, mas tão somente, os produtos manipulados.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC, resultando manifesta a pretensão infringente quanto às questões epigrafadas, já fundamentadamente apreciadas.
Direito do Trabalho
Horas extraordinárias
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