TSTAg-RRAg 1143-20.2017.5.12.0050
Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho
- Tempo à espera do transporte fornecido pelo empregador
- Adicional de Insalubridade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA DE TRABALHO. TEMPO À ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Conforme explicitamente registrado na decisão ora agravada, a jurisprudência do TST é a de que o período despendido pelo empregado nos atos preparatórios e na espera pelo transporte fornecido pelo empregador constitui tempo à disposição da empresa, nos termos do artigo 4º da CLT e da parte final da Súmula/TST nº 366. E, exatamente por essa razão, foram citados diversos precedentes desta Corte Superior no mesmo sentido. Por fim, deve-se ressaltar que, ao contrário de violar, a decisão se amolda perfeitamente ao disposto no artigo 4º da CLT. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão, deve-se negar provimento ao agravo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Negativa de Prestação Jurisdicional