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Jurisprudências

TSTARR 11853-03.2017.5.03.0163

Horas extras: compensação de jornada

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Horas extras
  • Compensação de jornada
  • Minutos residuais
  • Contrato de trabalho vigente antes da lei nº 13.467/2017
  • Tempo residual superior a dez minutos
  • Integração à jornada laboral

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões da presente minuta, depreende-se que a parte agravante não impugna, de forma específica, a fundamentação expendida pela Corte Regional, qual seja: (i) em relação às horas extras, o óbice das Súmulas nº 126 e 296 do TST; (ii) no tocante à compensação de horário, a análise do tema ficou prejudicada pelo recebimento do tópico atinente aos minutos residuais. 3. Nesse contexto, o agravo de instrumento revela deficiência de fundamentação, porquanto a parte agravante não infirmou a decisão agravada, nos termos em que proferida, limitando-se a renovar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST e as razões do recurso de revista quanto aos minutos residuais, tema já recebido pelo Eg. TRT para análise em recurso de revista, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, nos temas. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de provimento do recurso de revista interposto no tocante aos minutos residuais, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO RESIDUAL SUPERIOR A DEZ MINUTOS. INTEGRAÇÃO À JORNADA LABORAL. SÚMULA 366 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior, interpretando o alcance do art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme sua redação vigente anteriormente à Lei nº 13.467/17 , firmou entendimento no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da força de trabalho, e não exclusivamente da efetiva prestação do serviço. 2. Desse modo, o tempo gasto pelo empregado dentro das próprias dependências da empresa, considera-se como tempo à disposição do empregador, sendo que, se ultrapassados dez minutos diários, deve ser considerada como extra a sua totalidade, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual , nos moldes da Súmula nº 366 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 366 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento do tempo residual como extraordinário. Inalterado o valor da condenação, para fins recursais.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

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