TSTED-Ag-AIRR 583-53.2020.5.06.0143
Horas extraordinárias: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Minutos residuais
- Tempo à disposição do empregador
- Vício na decisão embargada
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULAS Nºs 126, 366 e 429. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO INEXISTENTE. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC, resultando manifesta a pretensão infringente quanto às questões epigrafadas, já fundamentadamente apreciadas. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.