TSTAg-AIRR 11289-91.2016.5.15.0044
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Minutos residuais
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que não foram comprovadas seja a prestação de horas extras, seja a extrapolação de 5 (cinco) minutos diários ao início e ao final da jornada de trabalho. Diante de tal contexto, somente com o reexame de fatos e provas seria possível concluir pela indigitada contrariedade ao Verbete Sumular n.º 366 do TST. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contagem de Minutos Residuais