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Jurisprudências

TSTARR 1002458-08.2015.5.02.0473

Intervalo intrajornada: contrato de trabalho anterior à vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Contrato de trabalho anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
  • Diferenças
  • Adicional noturno sobre as horas prorrogadas
  • Prova
  • Aviso prévio indenizado

Ementa

I - AGRAVO DE DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULAS Nº 126, e 437, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que, após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente e , não apenas , daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, sendo nestes termos a Súmula nº 437, I,TST. 2. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, mediante o exame do conjunto probatório dos autos, consigna ser " incontroverso nos autos que o reclamante laborava em regime de seis horas mesmo quando estava no turno da noite, o que denota que, pela ficta redução da jornada noturna, o obreiro ultrapassava o limite diário de seis horas de labor". 3. Ressalta-se que, em se tratando de contrato de trabalho terminado em momento anterior à vigência da Lei n° 13.467/2017, não é possível falar em aplicação do artigo 71, §4° da CLT, com sua nova redação dada pela referida lei. 4. Nesse quadro, a decisão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 437, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 333. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. DIFERENÇAS. ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO. O colégio julgador regional solucionou essa questão com fundamento nas provas efetivamente produzidas no processo (exame de holerites), conforme lhe permite o artigo 371 do CPC e , não , à luz da sistemática da distribuição do ônus da prova, de modo que, além da incidência da Súmula 126/TST, não há falar em violação direta e frontal dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. PLR. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO. Conforme se observa dos fundamentos adotados pelo Regional, não houve debate da matéria sob o enfoque trazido nas razões do recurso de revista do reclamado, tampouco foi a Turma Regional provocada por meio de embargos de declaração a se manifestar sobre as consequências da projeção do aviso prévio indenizado no tempo do contrato, considerando a existência de norma coletiva que tratou da matéria. Assim, ante a ausência do necessário prequestionamento em torno do inciso XXVI do art. 7º e art. 8, III, ambos da Constituição Federal, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 297. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACORDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL. AUSENTE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Para que resulte configurada negativa de prestação jurisdicional é imprescindível que a parte recorrente demonstre que o Tribunal Regional, ainda que oportunamente provocado, permaneceu silente acerca de questões essenciais, sobretudo de natureza fática, ao desate da controvérsia. 2. Evidencia-se, no caso dos autos, que a Corte de origem, explicita as razões pelas quais entendeu indevido o pagamento do adicional de periculosidade e o pagamento de horas extras calculadas sobre minutos residuais. 3. Não prospera, portanto, a alegada nulidade, pois não há omissão no acordão, como alega o recorrente, ou qualquer outro defeito de julgamento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO. NÃO COMPROVAÇÃO. PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO. 1 . Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível recurso de revista quando a pretensão de reforma da decisão se assenta no revolvimento dos fatos e das provas coligidas nos autos. 2. No caso dos autos , o Tribunal Regional, a partir do exame do acervo probatório, especialmente do laudo pericial, concluiu que o reclamante, no exercício de sua função, não estava exposto ao trabalho em área de risco, sendo indevidos os pedidos de pagamento do referido adicional e reflexos. 3. Inarredável a incidência da Súmula nº 126 do TST como óbice à admissibilidade do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO . A decisão regional fundamentou-se na ausência de demonstração de saldo devedor de horas extras, considerada a prática do sistema de compensação de jornada por banco de horas. Desse modo, não há falar em violação direta dos artigos 58, §1º, e 4º da CLT, ou mesmo contrariedade à Súmula nº 366, pois, repita-se, não restou demonstrado que o reclamante gastasse tempo antecedente a sua jornada com atividades necessárias preparatórias , dentro das dependências da empresa, à disposição dela, (v.g. troca obrigatória de uniforme), por isso que o Regional reputou indevido o acolhimento deste tempo residual como horas extraordinárias. Inviabiliza-se, portanto, o apelo, também pela Súmula 126, diante do quadro fático descrito no julgamento recorrido, sendo inespecífica a jurisprudência trazida, que parte da existência desse tempo à disposição, o que não foi assim reconhecido. Recurso de Revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer do Agravo de Instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) não conhecer do Recurso de Revista interposto pelo reclamante.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Aviso Prévio; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais

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