I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da reclamante para deferir-lhe indenização decorrente da estabilidade provisória conferida à gestante, considerando inválido seu pedido de demissão ante ausência de homologação sindical nos moldes do…
Quanto ao pedido de demissão sem assistência sindical este TST, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RR-0000427-27.2024.5.12.0024, assentou tese jurídica no sentido de que " A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia…
A questão jurídica trazida a debate foi clara e expressamente analisada, esclarecendo-se, de início, que " O Pleno do TST, no julgamento do processo RRAg-441- 70.2024.5.09.0872 (representativo para reafirmação da jurisprudência – acórdão pendente de…
Discute-se se a empregada gestante faz jus à indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT quando a concepção ocorre durante a projeção do aviso-prévio indenizado, embora a trabalhadora somente tenha…
Conforme se verifica, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que em se tratando de demanda sujeita ao procedimento sumaríssimo, a manutenção da sentença, pelos seus próprios fundamentos, nos termos…
Divisando que o tema “estabilidade da gestante. Recusa da empregada em retornar ao emprego. Não configuração de abuso de direito. Ausência de homologação sindical. Direito à indenização substitutiva. Temas nº 55 e 134 da tabela de recursos repetitivos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - SÚMULA Nº 244 DO TST – TEMA Nº 497 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TEMA Nº 163 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS -…
O art. 10, II, do ADCT da Constituição Federal, em sua alínea b, prevê a estabilidade provisória à " empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ". Estipula, assim, a vedação à dispensa arbitrária ou sem justa causa.
O art. 10, II, do ADCT da Constituição Federal, em sua alínea b, prevê a estabilidade provisória à " empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ". Estipula, assim, a vedação à dispensa arbitrária ou sem justa causa.
A reclamante interpõe estes embargos de declaração ao argumento de que houve omissão na decisão embargada, pois o acórdão proferido por esta Turma não analisou o seu agravo de instrumento.
Não há de se falar em omissão no acórdão embargado, porquanto esta Turma ao concluir devido o pagamento da indenização substitutiva da estabilidade da gestante o fez com amparo na jurisprudência desta Corte, consubstanciado na Súmula 244, II, do TST.
A Suprema Corte, em decisão com repercussão geral proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 842.844, fixou, no Tema 542, a tese de que " A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória,…
A decisão monocrática conheceu do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 244, III, do TST, diante da conclusão adotada pelo Tribunal Regional que afastou a garantia provisória de emprego assegurada à empregada gestante.
Direito do Trabalho
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