TSTEDCiv-RR 0021174-17.2023.5.04.0101
Estabilidade provisória: gestante
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória
- Gestante
- Recusa de retorno ao emprego
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não há de se falar em omissão no acórdão embargado, porquanto esta Turma ao concluir devido o pagamento da indenização substitutiva da estabilidade da gestante o fez com amparo na jurisprudência desta Corte, consubstanciado na Súmula 244, II, do TST. Nesse contexto, inexistentes os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento.