Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

522 decisões

03

JUN 2025

TSTRR 0010510-34.2023.5.18.0101

Gestante: contrato por tempo determinado

No caso em tela, o debate acerca de estabilidade da gestante contratada, em se tratando de contrato de experiência, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.

  • Direito Civil
  • Gestante
  • +3

03

JUN 2025

TSTAIRR 0010306-91.2020.5.15.0096

Gestante: estabilidade provisória

A controvérsia cinge-se em saber se o pedido de demissão feito por trabalhadora gestante, desconhecedora da gravidez à época do pedido de dispensa e sem a assistência do sindicato da categoria, durante o ato rescisório, afasta a estabilidade provisória de…

  • Direito Civil
  • Gestante
  • +5

02

JUN 2025

TSTROT 20376-05.2022.5.04.0000

Cotas legais mínimas para contratação de jovem aprendiz e de pessoas com deficiência física e/ou mental

A decisão recorrida julgou procedente a ação declaratória de nulidade das cláusulas 36ª, 37ª, 43ª e 44ª dos instrumentos normativos denunciados nestes autos, que estabelecem a possibilidade de flexibilização dos artigos 429 da CLT e 93 da Lei nº 8.213/91, ao…

  • Direito do Trabalho
  • Possibilidade de redução das respectivas bases de cálculo
  • +4

29

MAI 2025

TSTAg-AIRR 593-22.2022.5.17.0014

Nulidade: ausência de fundamentação

No caso, não se constata a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, bem como afastados os…

  • Direito Civil
  • Nulidade
  • +5

29

MAI 2025

TSTRR 975-05.2019.5.09.0673

Gestante: estabilidade provisória

INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA Diante da possível violação ao art. 10, inciso II, alínea ‘b’ do ADCT e contrariedade à Súmula nº 244 do TST, dá se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.

  • Direito Civil
  • Gestante
  • +4

29

MAI 2025

TSTAg-RRAg 508-39.2022.5.07.0006

Gravidez: garantia de emprego

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao agravo de instrumento da reclamante.

  • Direito do Trabalho
  • Gravidez
  • +5

28

MAI 2025

TSTRR 1000823-21.2023.5.02.0211

Estabilidade provisória: gestante

A causa reveste-se de transcendência política, tendo em vista o desrespeito à jurisprudência desta Corte Superior.

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória
  • +3

28

MAI 2025

TSTRR 0020319-98.2022.5.04.0351

Estabilidade provisória: gestante

O art. 10, II, "b", do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória
  • +2

28

MAI 2025

TSTRR 0000092-82.2024.5.09.0091

Estabilidade provisória: gestante

PEDIDO DE DEMISSÃO SEM HOMOLOGAÇÃO SINDICAL.O reconhecimento da validade da rescisão contratual da empregada gestante sem a observância das formalidades legais implica ofensa à garantia de emprego prevista no art. 10, II, "b", do ADCT.

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória
  • +1

28

MAI 2025

TSTRR 0020651-62.2022.5.04.0352

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: estabilidade da gestante

Nos termos do art. 10, II, “b”, do ADCT e da Súmula n.º 244, I, do TST, o direito à estabilidade gestante decorre da concepção no curso do vínculo empregatício, sendo, ainda, desnecessário o conhecimento da gravidez seja pelo empregador seja pela própria…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +3

28

MAI 2025

TSTRR 0000625-54.2023.5.09.0195

Rito sumaríssimo: estabilidade provisória

O art. 10, II, “b”, do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não estabelecendo nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, sobretudo porque…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

28

MAI 2025

TSTRR 129-94.2022.5.12.0027

I  agravo em agravo de instrumento: rito sumaríssimo

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular.

  • Direito Civil
  • I  agravo em agravo de instrumento
  • +5

28

MAI 2025

TSTAg-AIRR 10702-90.2021.5.15.0045

Estabilidade provisória da gestante: desconhecimento da gravidez pelas partes

Conforme se extrai do acórdão regional, o TRT de origem reformou a sentença de base que não reconheceu a estabilidade provisória da gestante, sob o fundamento de que " eventual ajuizamento da ação após cessada a garantia, a ausência de pedido de reintegração…

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória da gestante
  • +5

26

MAI 2025

TSTAg-AIRR 0100031-58.2023.5.01.0005

Estabilidade gestante: contrato de experiência

O art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante a estabilidade à empregada gestante, independentemente da modalidade contratual, exigindo apenas a comprovação da gravidez e da dispensa imotivada.

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade gestante
  • +1

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.