TSTAg-AIRR 593-22.2022.5.17.0014
Nulidade: ausência de fundamentação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Ausência de fundamentação
- Violação dos arts. 93, IX, da cr e 489, §1º, i, III e IV, da CLT
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- A causa não oferece transcendência
- Garantia provisória no emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 93, IX, DA CR E 489, §1º, I, III E IV, DA CLT. No caso, não se constata a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e dispositivos invocados nas razões recursais, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do art. 5º, LV e LXXVIII, da CR. Por óbvio se tem pleno conhecimento do disposto no artigo 489, §1º, do NCPC, assim como do § 3º do art. 1.021 do CPC/2015, que impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida (fundamentação per relationem ) que seriam, no seu entender, suficientes para embasar sua decisão, contudo, do exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a ré não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não se verifica a alegada violação do art. 93, IX, da CR, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão do autor. A causa não oferece transcendência. Agravo conhecido e desprovido. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 244, I, DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Decisão regional em plena sintonia com a jurisprudência pacificada no âmbito desta eg. Corte Superior: O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, bem como a recusa da trabalhadora em retornar ao emprego não afastam o direito à indenização decorrente da estabilidade da gestante. Óbice do art. 896, §7º, da CLT ao destrancamento do apelo. A causa não oferece transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.