Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional consignou expressamente que o pedido de publicações em nome do ilustre advogado Dr. Henrique Clausio Maués foi formulado antes mesmo da realização da audiência de instrução (ID 6e275ba realizada em 15/03/2017).
Atenda a Secretaria da 2.ª Turma ao requerimento feito pela reclamada em contrarrazões e em contraminuta, no sentido de que suas notificações sejam efetuadas em nome do advogado Rafael Bicca Machado, OAB/SP 354.406-A, nos termos da Súmula 427 do TST.
A reclamada formula requerimento nas razões de seu recurso de revista para que suas notificações sejam efetuadas em nome do advogado César Romeu Nazario, OAB/RS 17.832, nos termos da Súmula 427 do TST.
O reclamado formula requerimento em contrarrazões e em contraminuta para que as notificações destes autos sejam efetuadas em nome da advogada Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, OAB/MG 64.029, nos termos da Súmula 427 do TST.
Atenda a Secretaria da 2.ª Turma ao requerimento feito pela reclamante em contrarrazões ao recurso de revista, para que suas notificações sejam feitas em nome do advogado Rogério Ferreira Borges, OAB/ES 17.590, nos termos da Súmula 427 do TST. Defere-se .
O Tribunal Regional concluiu que a parte não suscitou, na primeira oportunidade em que teve para se manifestar nos autos, a nulidade da intimação do seu patrono para contestar os cálculos de liquidação e efetivar o depósito, operando-se, assim, a preclusão.
A reclamada formula requerimento para que as notificações sejam efetuadas em nome dos advogados Alexandre Outeda Jorge, OAB/SP 176.530, e Ariane Gomes dos Santos, OAB/SP 305.545, nos termos da Súmula 427 do TST.
A reclamada formula requerimento para que as notificações sejam efetuadas em nome do advogado Leonardo Santini Echenique, OAB/SP 249.691, nos termos da Súmula 427 do TST. Atenda a Secretaria da 2.ª Turma ao requerimento, que ora se defere .
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
A reclamada formula requerimento para que as notificações sejam efetuadas em nome da advogada Raquel Nassif Machado Paneque, OAB/SP 178.491, nos termos da Súmula nº 427 do TST. Atenda a Secretaria da 2ª Turma ao requerimento, que ora se defere.
A reclamante formula requerimento para que as notificações sejam efetuadas em nome do advogado Cristopher Tomiello Soldaini, OAB/SP 336.068, nos termos da Súmula 427 do TST. Atenda a Secretaria da 2ª Turma ao requerimento, que ora se defere .
A reclamada formula requerimento para que as notificações sejam efetuadas em nome dos advogados João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes, OAB/SP 154.384, e Ronaldo Rayes, OAB/SP 114.521 e OAB/RJ 147.949, nos termos da Súmula 427 do TST.
Direito do Trabalho
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