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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 1001169-92.2018.5.02.0066

Execução: nulidade dos atos processuais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme assinalado pelo Regional, a eventual inobservância do pedido de publicação exclusivamente em nome da patrona indicada (Dra. Claudia Yu Watanabe) não induz a apregoada nulidade processual, tendo em vista as inúmeras manifestações espontâneas da parte desde a fase de conhecimento, todas subscritas pela aludida causídica, e a inexistência de prejuízo decorrente do único ato em que a parte deixou de se manifestar, para apresentação dos cálculos de liquidação, na medida em que opôs embargos de declaração à decisão homologatória dos cálculos, ocasião em que teve regular oportunidade para discutir a correção dos valores homologados. Dessa forma, a conclusão adotada no acórdão recorrido revela perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pela Súmula nº 427 do TST, não havendo falar em violação das garantias positivadas no artigo 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios

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