TSTAIRR-Ag-AIRR 1001169-92.2018.5.02.0066
Execução: nulidade dos atos processuais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade dos atos processuais
- Não configuração
- Ausência de prejuízo
- Adicional Noturno
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme assinalado pelo Regional, a eventual inobservância do pedido de publicação exclusivamente em nome da patrona indicada (Dra. Claudia Yu Watanabe) não induz a apregoada nulidade processual, tendo em vista as inúmeras manifestações espontâneas da parte desde a fase de conhecimento, todas subscritas pela aludida causídica, e a inexistência de prejuízo decorrente do único ato em que a parte deixou de se manifestar, para apresentação dos cálculos de liquidação, na medida em que opôs embargos de declaração à decisão homologatória dos cálculos, ocasião em que teve regular oportunidade para discutir a correção dos valores homologados. Dessa forma, a conclusão adotada no acórdão recorrido revela perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pela Súmula nº 427 do TST, não havendo falar em violação das garantias positivadas no artigo 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios