TSTAg-AIRR 1000463-05.2019.5.02.0445
Fase de execução: nulidade processual
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Nulidade processual
- Não arguição na primeira oportunidade
- Preclusão
- Princípio da dialeticidade
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - NULIDADE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DIRECIONADA A TODOS OS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PELA PARTE, INCLUSIVE ÀQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. SÚMULA 427 DO TST. NÃO ARGUIÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que a parte não suscitou, na primeira oportunidade em que teve para se manifestar nos autos, a nulidade da intimação do seu patrono para contestar os cálculos de liquidação e efetivar o depósito, operando-se, assim, a preclusão. No recurso de revista, contudo, a parte recorrente limitou-se a reiterar a tese de nulidade, sem impugnar especificamente esse fundamento central da decisão regional, em afronta ao princípio da dialeticidade, o que atrai a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Diante desse contexto, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução