A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Mediante a decisão monocrática agravada foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamante para condenar o Reclamado ao pagamento de indenização, nos moldes previstos na Súmula 291/TST, em razão da supressão de horas extras percebidas…
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS HABITUAIS – SUPRESSÃO – INDENIZAÇÃO – SÚMULA Nº 291 DO TST – IRR Nº 137 (RR-499-29.2023.5.10.0016) – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA…
Esta Corte Superior consagra o entendimento de que o cargo de confiança bancária, a teor do art. 224, §2º, da CLT, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar…
Processo Civil
Cargo de confiança do art. 224, §2º, da CLT não configurado
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto, na medida em que restou demonstrado, de forma clara, na decisão ora agravada, que o reclamado não se…
No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que a parte reclamada "realizou ajustes na rotina de prestação de serviço extraordinário pela autora" , em razão de ter sido condenada, em reclamação trabalhista anterior, ao pagamento de horas extraordinárias…
O Tribunal Regional, reconhecendo que a Fundação para o Remédio Popular constitui fundação de direito público, consignou que o benefício intitulado adicional por tempo de serviço (quinquênios), instituído pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
Nos termos do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, eventual omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas deve ser suprida por meio de embargos de declaração opostos ao órgão prolator da decisão…
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Com base na prova documental (norma interna da Reclamada), o Regional entendeu que a parcela “VPNI-EXTRA” possui natureza indenizatória, tendo sido instituída pela supressão das horas extras habituais, aplicando ao caso a Súmula nº 291 do TST, de forma que o…
A Corte Regional, à luz da prova dos autos, concluiu que, " a partir de fevereiro de 2017, ocorreu redução na média das horas extras pagas, em conformidade com o alegado na inicial.".
Cinge-se a controvérsia em definir se a supressão de horas extras reconhecidas judicialmente autoriza o recebimento da indenização prevista na Súmula 291 do TST.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
Direito Constitucional
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
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